O que nos move?
Confiança, proximidade e soluções à sua medida. Acreditamos que cada cliente é único. Por isso, trabalhamos com transparência, dedicação e foco nas suas reais necessidades.
Os nossos valores orientam cada passo — para que se sinta sempre seguro nas escolhas que faz connosco.
O que dizem de nós
Nada nos dá mais orgulho do que a confiança de quem escolhe os nossos serviços.
Programa Tailor-Made
Um programa dedicado e customizado para cada mediador.
ESTRATÉGICO
› Criação de ambição com pilares estratégicos de longo prazo
› Formação para Líderes (estilos de liderança, como gerir uma equipa, como promover a coesão e bem-estar organizacional, definição de Cultura Organizacional)
› Sistemas de incentivos para as equipas e colaboradores – vinculada a #simulações e #vendas
› Definição de Estratégia de Sucessão
ORGANIZACIONAL
› Formação para Mediadores e as suas Equipas (produtos, protocolos, venda consultiva, soft skills, comunicação e gestão)
› Planeamento Organizacional (análise as-is, definição de perfis, divisão de tarefas, potenciar talentos, objetivos de equipa, reuniões individuais e de equipa)
› Racionalização de processos internos e definição de suporte da % ótima de tempo gasto em tarefas – foco em vendas
› Benchmark de Produtividade por FTE
COMERCIAL
› Desenvolvimento de eixos / propostas comerciais – por exemplo, segmentos e LoBs; x-selling e up-selling; aumentar simulações se alta % de individuais; rentabilidade da carteira como um indicador relevante se alta % de PMEs
› Plano para Aumentar a Performance e Gestão de Carteira
› Notoriedade da entidade através de patrocínios (rebranding, etc.)
› Fomento de Parcerias estratégicas localizadas
› Posicionamento da marca nos temas de Responsabilidade Ambiental e Social
› Conhecimento do ESG e estabelecimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 2030 que vão trabalhar de 2025 em diante, no seu negócio
› Análise de Mercado e as suas Tendências de Responsabilidade Ambiental
TECNOLÓGICO E DIGITAL
›Práticas de Sistematização do Trabalho e Gestão da Informação (fomentar o CRM)
› Desenvolvimento de “Micro-sites”, redes sociais (LinkedIn, Facebook, Instagram, Whatsapp Business, Google Business)
› Trabalhar o E-Commerce (venda online) através de uma boa prospeção e colocação nos meios digitais
› Definição de Estratégia Digital e Plano de Ação Digital
› Formação de Marketing Digital
Resultados comprovados
Um programa que tem gerado impacto real e mensurável.
Objectivos Alcançados
Todos os Mediadores que concluíram o programa superaram largamente os objetivos dos Planos de Ação.
Relação entre stakeholders
Excelente resultado da proximidade e acompanhamento da evolução das iniciativas.
Crescemos juntos
Estruturas Comerciais unanimemente valorizam e recomendam o conceito e programa.
Artigos
Notas relevantes de Work Smarter, Not Harder
I. Excelência Operacional e Crescimento Sustentável
Excelência Operacional consiste na capacidade de uma organização executar os seus processos de forma eficiente e consistente, de acordo com padrões de elevada qualidade, entregando valor ao cliente com menor custo, maior fiabilidade e agilidade, o que pressupõe:
🔁 Processos bem definidos e padronizados;
📉 Redução de desperdícios (de tempo, de dinheiro e de esforço);
📊 Uso de indicadores (KPIs) para mensurar o desempenho;
👥 Pessoas capacitadas e com compromisso;
🔧 Mindset focado em melhoria contínua;
🎯 Foco no Cliente e na Performance e Rentabilidade.
Crescimento Sustentável, por sua vez, define-se através da expansão do negócio a médio e longo-prazo de forma previsível e saudável, de modo a que as Pessoas, Operações, Clientes e Finanças não saiam prejudicados neste processo. Assim:
1️⃣ Pessoas
Organização a crescer sem sobrecarga contínua de esforço, Liderança preparada, Cultura forte (menos rotatividade);
2️⃣ Operações
Eficiência e sistematização dos processos, Tecnologia a acompanhar o crescimento, Qualidade de serviço mantida;
3️⃣ Clientes
Elevados níveis de satisfação e recomendação, Diferenciação clara (pela Qualidade), Visão Cliente Global (360º);
4️⃣ Finanças
Investimento com retorno;
Margens saudáveis e custos de aquisição controlados;
Estrutura de custos adequada ao Volume de Negócios.
Para isso, é imprescindível:
📊 Acompanhar métricas-chave;
🚀 Fomentar boas práticas (“desafios antigos, soluções novas, desafios novos, soluções antigas”);
🔁 Foco no “Core-Business” (retenção e angariação de Carteira rentável);
🧠 Crescer com estratégia sólida.
Com as nossas soluções integradas e “tailor-made” que têm uma visão 360º sobre as características de cada organização, propomo-nos a dar o apoio necessário à elevação do seu negócio.
II. A quem deve a Seguradora pagar as indemnizações decorrentes de contratos de seguro facultativos?
No ordenamento jurídico português, a distinção entre seguros obrigatórios e seguros facultativos tem relevância direta quanto ao modo de satisfação da obrigação indemnizatória e quanto à posição jurídica do Lesado perante a Seguradora.
Nos seguros obrigatórios, o legislador procura assegurar uma tutela reforçada do Lesado, reconhecendo-lhe, em regra, um direito de ação direta contra a Seguradora. Tal solução decorre da função social e de proteção inerente a este tipo de seguros, cujo objetivo principal é garantir que os danos sofridos por terceiros sejam efetivamente reparados, independentemente da situação económica do responsável civil. Neste contexto, a Seguradora deve proceder ao pagamento da indemnização diretamente ao Lesado, evitando que este fique dependente da solvabilidade, diligência ou disponibilidade financeira do Segurado.
Pelo contrário, nos seguros facultativos, a relação contratual estabelece-se primordialmente entre Seguradora e Segurado, inexistindo o mesmo grau de proteção legal conferido ao terceiro Lesado. Nestes casos, o seguro visa essencialmente salvaguardar o património do Segurado relativamente à obrigação de indemnizar terceiros, funcionando como mecanismo de reembolso ou cobertura da responsabilidade assumida pelo Tomador do seguro.
Assim, nos seguros facultativos, a solução juridicamente mais coerente consiste na Seguradora efetuar o pagamento ao Segurado, para que este, posteriormente, indemnize o Lesado. Tal entendimento respeita a natureza contratual do vínculo estabelecido e preserva a autonomia das partes no contrato de seguro.
Esta distinção revela-se ainda mais relevante quando estejam em causa franquias contratuais. Com efeito, se a Seguradora procedesse ao pagamento direto ao Lesado em seguros facultativos, poderia surgir a dificuldade prática de assegurar a correta imputação da franquia ao Segurado. Em muitos casos, a Seguradora deduziria o valor da franquia ao montante pago, fazendo recair sobre o Lesado o ónus de reclamar posteriormente a diferença junto do responsável civil. Tal situação poderia traduzir-se num agravamento injustificado da sua posição, precisamente devido a uma cláusula contratual à qual é alheio.
Deste modo, afigura-se juridicamente mais equilibrado sustentar que:
- nos seguros obrigatórios, deve prevalecer o pagamento direto ao Lesado, em razão da proteção legal reforçada que lhe é conferida;
- nos seguros facultativos, a Seguradora deve pagar ao Segurado, competindo a este indemnizar posteriormente o Lesado, assegurando-se assim o correto funcionamento do regime contratual, incluindo o mecanismo das franquias.
Adicionalmente, resulta da própria sistemática legal reservar o pagamento direto ao Lesado para os seguros obrigatórios, não sendo o regime-regra dos seguros facultativos (vide Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, artigos 137.º, 138.º, 140.º e 146.º). A própria jurisprudência tem vindo a reconhecer esta diferenciação, salientando que, no seguro facultativo, o direito do Lesado de demandar diretamente a Seguradora possui natureza excecional, ao contrário do que sucede no seguro obrigatório.
Dê o salto que ambiciona!
